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Não emissão de DAMFE e MDF-e acarretará em multa a partir de janeiro de 2021

  • Foto do escritor: Fervi Transportes e Logistica
    Fervi Transportes e Logistica
  • 26 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de jan. de 2021


A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFaz), divulgou em nota que a não emissão e o não encerramento do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais (MDF-e) Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) passam a gerar multas acessórias às transportadoras.


Segundo a nova Lei No. 15/576 de 29/12/2020, a não emissão, ou emissão em desacordo com a legislação tributária, acarreta em multa equivalente a 10% do valor das mercadorias transportadas ou do custo do serviço, não podendo ser inferior a 30 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS).


Já o não encerramento dos mesmos documentos após o final do percurso descrito, estabelece multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, ou do custo do serviço, não podendo ser inferior a 5 UPF-RS por evento não realizado.


Estas atualizações estarão vigentes a partir de 01/01/2021, e valem para toda a empresa do ramo do transporte.

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